1. Falar de modo depreciativo sobre outra pessoa (Chafêts Chaím, Vol. I, 1:1; 5:1-2)
A Torá proíbe falar de modo depreciativo sobre alguém
mesmo se nenhum dano é causado como resultado (Chafêts Chaím, Vol. I, 3-6)
mesmo se o falante tem certeza que nenhum dano resultará no futuro.
2. Fala que possa causar prejuízo para outra pessoa, ou sua propriedade, ou que possa causar-lhe dor ou a amedrontar (Chafêts Chaím, Vol. I, 3:6)
Fala que possa causar qualquer forma de dano monetário, dor ou constrangimento é proibida mesmo se não for depreciativa.
Comentário do Rabino Avraham: Vale ressaltar que o significa de dor aqui tem várias interpretações, desde a física até qualquer aspecto emocional. A questão da dor física é complexa, pois uma lashón hará pode causar com que eventos ocorram e até levem a atos perversos. Contudo, mesmo causar dor emocional por lashon hará é proibido. Note que a dor emocional tem um componente físico também, uma vez que o domínio emocional tem um aspecto abstrato/mental e um físico/biológico.